SEJA UM FRATERNISTA DO ALBINO TEIXEIRA

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O QUE É UM FRATERNISTA?

Considera-se fraternista o espírita que, buscando a sua evolução permanente, assimilar as diretrizes traçadas pelo Espírito André Luiz, em mensagem trazida por intermédio do médium Francisco Cândido Xavier, em abril de 1956.

Mensagem do Espírito André Luiz (Abril/1956)

No Grupo da Fraternidade, o coração está incessantemente disposto a servir.

Em seu santuário a alma do irmão:

não indaga

não desconfia,

não fere,

não perturba,

não humilha,

não se afasta dos infelizes para que o programa do Cristo se cumpra nos mais necessitados,

não reclama,

não desanima,

não se revolta,

não chora perdendo tempo,

não asila pensamentos envenenados,

não destrói as horas com palestras inúteis,

não exibe braços imóveis,

não mostra o rosto sombrio,

não cultiva o espinheiro do ciúme,

não cava abismo de discórdia,

não dá pasto à vaidade,

não se julga superior,

não se adorna com as inutilidades do orgulho,

não se avilta com a maledicência,

não despreza o ensejo de auxiliar indistintamente,

não se ensoberbece, e

não foge à paciência e à esperança para confiar-se às trevas da indisciplina e da perturbação, porque o companheiro da fraternidade, em si mesmo, é o perdão vivo e constante,

o trabalho infatigável,

a confiança que nunca se abate,

a luz que jamais se apaga,

a fonte de entendimento que não seca,

a bondade que nunca descrê da Providência Divina, e é sobretudo, o amor incessante e puro, fazendo a vida florir e frutificar em toda parte, em pensamentos, palavras atitudes e atos de redenção com o Senhor que, aceitando a manjedoura, nos ensinou a simplicidade na grandeza e, imolando-se na Cruz, exemplificou o sacrifício supremo pela felicidade de todos, até o fim da luta.

André Luiz

COMO INGRESSAR NO GRUPO?

O ingresso de candidatos no quadro de associados, aqui denominados fraternistas do GEFRATER, dar-se-á mediante aprovação da Coordenadoria de Ação Administrativa (ADM), ad referendum do Conselho de Administração (CAD), guardando-se, na hipótese de sua não aceitação, sigilo do motivo determinante.

Cadastro e termo de adesão ao serviço voluntário

Informe o seu interesse em participar do grupo ou mantenha o seu cadastro e o termo de adesão ao serviço voluntário atualizados junto à secretaria clicando aqui.

QUAIS SÃO OS DEVERES DOS FRATERNISTAS?

Os deveres dos fraternistas estão organizados no Art. 12 do Estatuto do GEFRATER. Em resumos, destacam-se alguns deveres: esforçar-se por promover sua reforma interior; conhecer e procurar vivenciar a filosofia do Movimento da Fraternidade; contribuir com seu trabalho, presença ou recursos disponíveis; frequentar ao menos uma reunião pública semanal e participar de uma ou mais tarefas do grupo, entre outras.

Art. 12 do Estatuto Social do GEFRATER

a) será consignado na proposta de fraternista o compromisso de o candidato esforçar-se por promover sua reforma interior, conhecer e procurar vivenciar a filosofia do Movimento da Fraternidade, colaborando ainda para que o GEFRATER atinja os objetivos consignados neste Estatuto Social, cujo exemplar será oferecido no ato de sua admissão;

b) manter seu cadastro e o termo de adesão ao serviço voluntário atualizados junto à secretaria;

c) contribuir, simultaneamente ou não, com seu trabalho, presença, ou recursos disponíveis, segundo a sua capacidade e livre vontade, constituindo dever fraterno frequentar ao menos uma reunião pública semanal e participar de uma ou mais tarefas do GEFRATER;

d) contribuir graciosamente, não cabendo remuneração, nem concessão de vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, aos membros dirigentes, coordenadores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes, enfim, aos fraternistas em geral; e

e) distinguir-se tão somente pela sua cota de trabalho no bem e por sua transformação interior ou pelo esforço em sua busca.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS FRATERNISTAS?

Os direitos dos fraternistas estão consolidados no Art. 13 do Estatuto Social do GEFRATER. Estre eles, destacam-se: participar das atividades da casa; ter voz e voto nas Assembleias Gerais; assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias, entre outros

Art. 13 do Estatuto Social do GEFRATER

a) na condição de assistido ou assistente, participar das atividades previstas neste Estatuto;

b) voz e voto nas Assembleias Gerais do GEFRATER, direito esse, exercido somente pelo fraternista que estiver filiado e em atividade no GEFRATER em período não inferior a um ano;

c) assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias, conforme dispuser o estatuto social e regimentos internos.

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